Plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Com o crescimento das redes sociais, a insatisfação com a própria aparência também aumentou, os padrões estéticos impostos pelas imagens compartilhadas online criaram, ainda que de forma inconsciente, um estilo a ser seguido. Isso afeta tanto o modo de se vestir e agir, quanto o aspecto estético. Como resultado, o Brasil se tornou o líder mundial em cirurgias plásticas, segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS). São realizados cerca de 2,5 milhões de procedimentos estéticos por ano no país.
A cirurgia plástica pode ser realizada por motivos estéticos ou para corrigir problemas emocionais causados por padrões sociais. A cirurgia plástica não é apenas para melhorar a aparência, mas também para lidar com questões emocionais. Os procedimentos cirúrgicos podem ajudar a corrigir problemas emocionais relacionados a padrões de beleza.
Um nariz torto pode dificultar a respiração, seios grandes ou pequenos podem causar constrangimento e dores. Esses são exemplos disso, com tudo isso, muitos se perguntam: será que planos de saúde cobrem cirurgias plásticas?
Quando o plano de saúde cobre Cirurgia Plástica?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde precisa cobrir cirurgias plásticas reparadoras. Porém, há ressalvas: existe uma lista de procedimentos que o convênio tem por obrigação cobrir no Rol de Procedimentos.
Para que um plano de saúde cubra uma cirurgia plástica, é fundamental contratar um convênio do tipo ambulatorial hospitalar. Em seguida, é necessário verificar se a cirurgia plástica desejada está incluída no rol da ANS. Caso não esteja, é possível consultar o contrato do plano de saúde para ver se outros tipos de cirurgias foram incluídos.
Além disso, deve haver pertinência médica, ou seja, uma indicação feita por um profissional da saúde para a necessidade da cirurgia reparadora, de acordo com as Diretrizes de Utilização. Se o procedimento não for considerado necessário, o plano de saúde cobrirá apenas consultas e exames pré-operatórios e o paciente terá que pagar por todas as despesas relacionadas à cirurgia.
O que é Rol de procedimentos e eventos em saúde?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista elaborada pela ANS que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. São elas exames, consultas, terapias e cirurgias, entre outros procedimentos.
Diferenças entre cirurgias plásticas estéticas e reparadoras
De maneira geral, os planos de saúde não cobrem procedimentos plásticos cirúrgicos realizados com a única finalidade estética. A diferença entre os dois tipos de cirurgias plásticas é o objetivo.
Na cirurgia reparadora, o objetivo é restaurar lesões, defeitos ou deformidades do paciente, seja por fatores genéticos ou adquiridos ao longo da vida. Apesar de melhorar a aparência, a finalidade principal é aumentar a qualidade de vida do paciente. Já a cirurgia com objetivo estético é realizada apenas para melhorar a aparência, sem nenhum benefício direto à saúde. Por isso, não está incluída no Rol de Procedimentos.
O Que a ANS diz sobre o assunto?
Regulada pela ANS, alguns procedimentos cirúrgicos precisam ter a cobertura do convênio desde que tenham como finalidade correção, reparação ou reconstrução. Entre os procedimentos que o plano de saúde deve cobrir estão:
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Reconstrução Mamária: Pacientes com lesões causadas por traumas ou que receberam diagnóstico de câncer, bem como realizaram mastectomia, têm direito à cirurgia pelo plano de saúde.
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Redução das Mamas: Sempre que houver necessidade de saúde, o plano deve cobrir a cirurgia de redução das mamas. Isso inclui casos onde o tamanho das mamas prejudica a saúde e a qualidade de vida do paciente, podendo causar problemas graves na coluna.
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Queimaduras, Cicatrizes e Queloides: Esses três tipos de complicações podem causar problemas emocionais ao paciente. Por isso, a ANS recomenda que a cirurgia plástica para repará-los seja coberta pelo convênio.
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Blefaroplastia (Redução de Excesso de Pele nas Pálpebras): Se o excesso de pele nas pálpebras prejudicar a visão do paciente, a cirurgia deve ser completamente coberta pelo plano de saúde. Caso contrário, se for por motivo estético, não há cobertura.
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Excesso de Pele: Excessos de pele causados por emagrecimento, como em pacientes que passaram por cirurgia bariátrica, devem ter a cirurgia de retirada de excesso de pele coberta pelo plano.
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Próteses, Apêndices e Órteses: Estes também devem ser cobertos caso necessário.
Como solicitar uma cirurgia plástica pelo plano?
Pedir cirurgia plástica pelo plano de saúde segue os passos do convênio médico: marcar consulta, expressar interesse e fazer avaliações. No entanto, é importante ressaltar que procedimentos desse tipo geralmente exigem um prazo de carência maior do que consultas e exames comuns. Portanto, é fundamental verificar com a operadora se já é possível fazer a cirurgia plástica.
Cirurgias reparadoras exigem uma comunicação médica formal e um laudo que ateste a necessidade do procedimento. Mesmo com essa documentação, a operadora pode solicitar a avaliação de outro profissional antes de realizar a cirurgia. Se isso ocorrer, o próprio convênio deverá custear os gastos pelos serviços prestados.
Conclusão
A questão de se um plano de saúde cobre cirurgia plástica é complexa e depende de vários fatores. Procedimentos estéticos geralmente não são cobertos, enquanto cirurgias plásticas reparadoras, que têm como objetivo melhorar a saúde e a qualidade de vida do paciente, são abrangidas pelo Rol de Procedimentos da ANS. É crucial que os pacientes entendam seus direitos e verifiquem cuidadosamente os detalhes de seus contratos de plano de saúde para garantir que as necessidades médicas sejam atendidas.
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