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Quem paga a licença maternidade?

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A licença-maternidade é um direito fundamental garantido por lei às mulheres trabalhadoras no Brasil, permitindo que elas se afastem do trabalho para cuidar do recém-nascido ou, em casos de adoção, da criança adotada.

Além disso, o benefício busca preservar a saúde física e mental da mãe durante esse período de adaptação à nova rotina familiar. Neste artigo, vamos esclarecer quem paga a licença-maternidade, os prazos de afastamento e outros detalhes importantes sobre o direito à licença-maternidade.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho por um período mínimo de 120 dias, com remuneração garantida, para cuidar do bebê recém-nascido ou, em casos de adoção, da criança adotada. Esse direito é extensível às mulheres que sofrem um aborto espontâneo, com um período de afastamento de até 14 dias, conforme a legislação brasileira.

A licença também pode ser ampliada para 180 dias para as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, beneficiando ainda mais a saúde da mãe e do bebê. O tempo de afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, conforme atestado médico.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Têm direito à licença-maternidade as seguradas empregadas formais, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e aquelas que adotam uma criança. Em casos de adoção, é necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

Vale lembrar que esse benefício se estende às mulheres que contribuem para o INSS, inclusive microempreendedoras individuais e autônomas.

Como funciona a licença-maternidade em caso de adoção?

Nos casos de adoção, o direito à licença-maternidade também é garantido por lei. A mãe adotiva pode se afastar do trabalho por 120 dias, desde que apresente o termo de guarda para fins de adoção ou a certidão de adoção emitida pela Justiça. Esse benefício é válido para adoções de crianças de qualquer idade, reforçando o compromisso com o bem-estar da família.

Quem paga a licença-maternidade?

A pergunta central deste artigo é: quem paga a licença-maternidade? A resposta é que, no Brasil, a licença-maternidade é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as trabalhadoras que possuem vínculo formal com uma empresa, o empregador continua realizando o pagamento dos salários durante o período de afastamento. No entanto, a empresa pode ser reembolsada pelo INSS ao compensar o valor pago com as contribuições previdenciárias.

Já para as autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde que as contribuições estejam em dia. O valor do benefício segue a regra do salário-maternidade, que é calculado com base na última remuneração ou na média dos últimos 12 meses de contribuição.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade para seguradas empregadas formais equivale à última remuneração mensal, sendo que, para trabalhadoras com salários variáveis, calcula-se a média dos últimos seis salários. Para as empregadas domésticas, o valor é equivalente à remuneração mensal, respeitando o limite do salário de contribuição ao INSS.

No caso das autônomas, MEIs e seguradas especiais, o benefício corresponde a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, conforme as regras estabelecidas pelo INSS. Para as trabalhadoras avulsas, o cálculo também leva em consideração a última remuneração ou a média dos últimos seis salários.

Quais são os documentos necessários para solicitar a licença-maternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a situação da segurada. Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Atestado médico indicando a data prevista para o parto;

  • Certidão de nascimento do bebê após o parto;

  • Em caso de aborto espontâneo, um atestado médico que comprove o ocorrido;

  • No caso de adoção, é necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

A solicitação da licença pode ser feita diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, facilitando o processo para as autônomas, MEIs e demais seguradas do INSS.

Situações especiais de afastamento

Em situações de aborto espontâneo ou outros casos previstos em lei, como o nascimento de um bebê natimorto, a trabalhadora tem direito a 14 dias de afastamento, com remuneração garantida. Nesses casos, é necessário apresentar o atestado médico que comprove a ocorrência.

Conclusão

A licença-maternidade é um direito fundamental que garante a proteção da mãe e do bebê, oferecendo o tempo necessário para que a mulher se recupere e cuide do recém-nascido ou da criança adotada. O pagamento do benefício é feito pelo INSS, que reembolsa as empresas ou paga diretamente às seguradas que contribuem para o sistema.

Entender quem paga a licença-maternidade, como funciona o processo em casos de adoção e quais são os documentos necessários para solicitar o benefício é essencial para que todas as mães possam usufruir desse direito de forma tranquila e segura.

A legislação brasileira oferece proteção e suporte às mulheres, reforçando a importância do cuidado com a saúde física e emocional da mãe e do bebê durante o período de licença.

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