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Plano de saúde para CNPJ: tire as principais dúvidas!

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Você sabia que com um CNPJ em mãos, é possível contratar um plano de saúde para você e para cuidar dos colaboradores da sua empresa e seus familiares com condições especiais?

Um plano de saúde para CNPJ é basicamente um plano de saúde empresarial, projetado especificamente para atender às necessidades de empresas e seus colaboradores. Isso também inclui os planos de saúde para Microempreendedor Individual (MEI), que é um tipo específico de CNPJ. Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas sobre a modalidade de contratação deste plano de saúde.

Quais são as principais diferenças?

Uma das principais diferenças entre contratar um plano de saúde pelo CPF e pelo CNPJ está na forma como o contrato é estabelecido. Um plano de saúde individual é contratado por uma pessoa física e a cobrança é feita diretamente ao consumidor. Já um plano de saúde empresarial é contratado pela empresa, que se torna a responsável pelo pagamento das mensalidades. Outra diferença importante é a forma como o reajuste das mensalidades é calculado. No caso dos planos de saúde individuais, o reajuste é anual e limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já nos planos de saúde para CNPJ, o reajuste é calculado com base na livre negociação entre a operadora e a empresa contratante. Esses reajustes podem variar de acordo com a quantidade de pessoas incluídas no plano. A ANS estabeleceu regras diferentes para o reajuste de planos de saúde para CNPJ com até 29 membros e com 30 membros ou mais

Quantas pessoas eu posso incluir em um plano de saúde empresarial?

No que diz respeito à quantidade de pessoas que podem ser incluídas em um plano de saúde com CNPJ, não existe um número máximo estabelecido. No entanto, as operadoras geralmente pedem um mínimo de dois ou três beneficiários, que podem ser funcionários, sócios ou familiares.

Quanto custa um plano de saúde com CNPJ?

Quanto ao custo de um plano de saúde com CNPJ, ele pode variar de acordo com diversos fatores, como a cobertura oferecida, o tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento) e a faixa etária dos beneficiários. Não há uma regra geral que determine se um plano de saúde com CNPJ é mais barato do que um plano individual. O preço é influenciado por diversos fatores e pode variar de acordo com a operadora e o tipo de plano escolhido.

Porém, normalmente estes planos possuem preços mais atrativos e competitivos do que os planos individuais. Isso ocorre devido à negociação em larga escala realizada pelas empresas com as operadoras de saúde, o que resulta em melhores condições e descontos.

O que eu preciso para contratar um plano de saúde com CNPJ?

Para contratar um plano de saúde com CNPJ, é necessário ter uma empresa aberta com CNPJ válido. No caso dos planos de saúde para MEI, a empresa precisa estar aberta há no mínimo seis meses. Algumas operadoras também podem exigir um número mínimo de pessoas beneficiárias, geralmente duas ou mais.

É importante destacar que qualquer CNPJ válido pode ser utilizado para contratar um plano de saúde empresarial, independentemente do tipo de empresa. Isso inclui Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples (SS), Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O que eu devo avaliar na contratação do plano de saúde empresarial?

Na hora de escolher o plano de saúde para quem possui CNPJ, é importante considerar alguns pontos importantes: Avaliar a qualidade da rede credenciada e dos serviços médicos oferecidos; Analisar a abrangência geográfica da cobertura; Verificar as acomodações disponíveis (enfermaria ou apartamento); Considerar a coparticipação; Avaliar a carência do plano de saúde; Verificar a disponibilidade e a reputação da operadora;

Ler e entender o contrato do plano.

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Observações:

É importante ressaltar que os planos de saúde com CNPJ podem ter períodos de carência, que variam de acordo com a quantidade de colaboradores da empresa. Geralmente, para empresas com 29 colaboradores ou menos, há carência, e a operadora pode exigir o cumprimento desse período. Para empresas com 30 ou mais funcionários, não há carência, agravo ou CPT (cobertura parcial temporária, válida para doenças preexistentes) se o beneficiário for incluído em até 30 dias após a celebração do contrato ou em até 30 dias após sua admissão na empresa contratante.

Um bom plano de saúde com CNPJ deve ser escolhido levando em consideração as necessidades da empresa e dos colaboradores, buscando o equilíbrio entre qualidade, cobertura e custo.

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