Rol taxativo ANS - Saiba mais sobre a iniciativa
Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação do rol taxativo em relação a ANS, em que os planos de saúde devem disponibilizar aos seus beneficiários, procedimentos exclusivos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em modo geral, os serviços em sua maioria continuarão a funcionar da mesma forma, acabaram prejudicando em suma as pessoas com diagnósticos incomuns de doenças e deficiências específicas, em que necessidades.
O que é o rol da ANS?
O rol que agrega eventos em saúde, procedimentos, tratamentos e exames com cobertura obrigatória, sendo aplicada para planos contratados a partir do dia primeiro de janeiro de 1999, possuindo revista de suas normas a cada dois anos para possíveis atualizações.
Como funciona o rol da ANS?
O rol da ANS conta com mais de 3 mil procedimentos, que possui uma abordagem exemplificativa, por grande parte do judiciário. Dando a oportunidade para beneficiários de planos de saúde, entraram com ação na justiça, para conseguir cobertura para tratamentos e procedimentos não listados no rol.
O que é rol taxativo?
Conhecido também como rol exaustivo, o rol taxativo em relação a ANS, afirma uma determinada lista de medicamentos, procedimentos e tratamentos, não oferecendo margem para qualquer outra interpretação, valendo somente o que se possui em citado no rol, diferente de como era antes, onde o rol era exemplificativo, abrindo campo, para inclusão de semelhantes aos itens do rol.
O que muda com o rol taxativo?
Antes do rol taxativo ser imposto, os beneficiários que precisavam de procedimentos fora do rol, entravam na justiça caso houvesse negação do plano, para poder possuir cobertura, sendo o rol exemplificativo, havia margem para este tipo de conduta.
Com a nova determinação e aplicação do rol taxativo, existe a orientação para que os juízes usem a lista da ANS, como referência e balizadora, para que assim determine o que pode ou não pode vir a ser coberto pelo plano de saúde.
Para quais planos valem o rol taxativo?
Todos os planos posteriores à Lei 9.656/1998, sendo eles antigos, adaptados ou novos, estarão sujeitos às práticas do novo rol taxativo da ANS.
Existem exceções ao rol taxativo?
Mesmo com o termo taxativo, a lista da ANS claramente terá suas exceções, terão continuidade de tratamento, casos como tratamento para câncer, portadores de HIV e entre outras terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Lembrando ainda que o rol taxativo é apenas uma orientação em relação aos juízes, podendo se ter margem para adição de algum procedimento ou tratamento, de acordo com a interpretação de necessidade do juiz vigente no caso, porém as orientações geralmente costumam ser seguidas.
É possível contratar planos com procedimentos fora do rol taxativo?
Existirá a possibilidade de contratar planos de saúde com cobertura para tratamentos, produtos, medicamentos e procedimentos não vigentes no rol taxativo da ANS, provavelmente com custos adicionais, tais práticas ainda serão discutidas, a adesão desta norma ainda é muito recente e está sujeita a mudanças, por isso os planos devem adaptar algumas situações de acordo com o tempo.
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