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Saiba como funciona a migração de um plano de saúde

A migração de plano de saúde é possível, entenda como ela funciona , seus custos e requisitos.

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O que é migração do plano de saúde?

A migração de plano de saúde é a adesão a uma nova cobertura da mesma operadora. No ato da assinatura do novo contrato, o contrato anterior é extinto, não exigindo cumprimento de carência. A troca é permitida entre planos familiares, individuais ou coletivos por adesão. A partir do momento da assinatura, o contrato anterior é extinto. Além disso, não é necessário cumprir períodos de carência. O processo de migração é permitido apenas para contratos de planos de saúde assinados até 1º de janeiro de 1999. Depois dessa se encontra em vigor para os planos de saúde a norma da portabilidade.

É possível migrar de um plano de saúde para outro?

Sim, a migração ou portabilidade é possível e direito do consumidor, podendo isentá-lo de carência de acordo com os termos e tempo de contrato vigente no plano atual.

Qual a diferença entre portabilidade e migração plano de saúde?

A migração é o ato de troca de cobertura em uma mesma operadora para contratos assinados até o dia 1º de janeiro de 1999. O termo portabilidade é atrelado a troca de operadora ou cobertura dentro de uma mesma operadora, para todos os contratos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999. Em ambos os casos, o contratante é isento de período de carência.

Qual o custo para migrar ou fazer portabilidade de um plano de saúde?

Sendo a migração ou portabilidade de plano de saúde ou apenas de cobertura dentro de um mesmo plano, essa transferência não pode adicionar custos ao contratante pelos planos de saúde.

Confira os requisitos para a migração ou portabilidade de um plano de saúde:

possuir contrato ativo. permanência mínima de 2 anos, em casos com doença preexistente é de 3 anos. Pagamentos em dia. Compatibilidade de preço entre os planos ou coberturas de troca.

É possível haver recusa da portabilidade migração pelo plano de saúde?

Estando de acordo com os requisitos e regras impostos pela a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ambas as transições precisam seguir as normas da ANS. É disponibilizado um formulário para dar andamento ao processo, após o preenchimento resta aguardar o retorno da operadora.