Plano de saúde para recém-nascido em 2025
A chegada de um bebê é um momento especial e transformador na vida de qualquer família. Entre as muitas responsabilidades que surgem, garantir que o recém-nascido tenha acesso à assistência médica adequada é uma das mais importantes. Por isso, compreender as regras para a inclusão do recém-nascido em um plano de saúde é fundamental para garantir que ele tenha cobertura assistencial desde os primeiros dias de vida.
O que são planos de saúde?
Planos de saúde são contratos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas e operadoras, que oferecem acesso a serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais mediante pagamento de mensalidades. Planos de saúde é uma solução para quem deseja ter mais segurança, agilidade e qualidade no atendimento à saúde.
No caso de bebês, é essencial entender como garantir a inscrição do recém-nascido como dependente do plano do responsável legal (pai, mãe ou até mesmo avós, quando permitido).
Direitos do recém-nascido no plano de saúde
De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o recém-nascido é automaticamente coberto pelo plano de saúde do responsável, durante os primeiros trinta dias após o nascimento ou da adoção. Nesse período, ele tem direito a todos os atendimentos previstos no plano do titular, mesmo que ainda não tenha sido formalmente incluído no plano.
Além disso, se os pais realizarem a inclusão do recém-nascido como dependente dentro desses 30 dias, ele continuará com acesso total aos serviços do plano sem precisar cumprir o período de carência.
Como fazer a inclusão do recém-nascido
A inclusão do recém-nascido deve ser feita por meio de uma solicitação formal à operadora do plano, respeitando o prazo de até trinta dias do nascimento. Ao cumprir esse prazo, o bebê passa a ser considerado dependente do plano do responsável, com direito à cobertura assistencial ao recém-nascido sem a exigência de carências adicionais.
O procedimento costuma exigir:
- Certidão de nascimento do bebê;
- Documentos de identidade dos pais (ou responsáveis legais);
- Formulário da operadora solicitado;
- Protocolo de solicitação, preferencialmente em meio digital ou físico com comprovação.
Apesar do prazo de 30 dias, é confortável que os pais façam a inclusão o quanto antes, para evitar imprevistos e garantir a continuidade da cobertura.
E o período de carência?
O período de carência é o tempo estipulado no contrato durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços. Nos planos de saúde, os prazos mais comuns são:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 300 dias para o parto;
- 24 meses para doenças ou lesões preexistentes.
Entretanto, períodos de carência desde que a solicitação de inclusão do bebê ocorra nos primeiros 30 dias não são exigidos. Isso significa que o recém-nascido terá acesso imediato a todos os serviços disponíveis ao titular do plano.
Por outro lado, se os pais perderem o prazo, a operadora pode exigir o cumprimento integral dos períodos de carência, o que pode comprometer o atendimento em situações urgentes.
E se o plano for dos avós?
Há situações em que o plano de saúde é contratado pelos avós. A boa notícia é que, em muitos contratos, é possível incluir netos como dependentes, desde que sejam financeiramente dependentes dos avós e a inclusão esteja prevista no contrato.
Portanto, recém-nascido é passível de inclusão não apenas como filho do titular, mas também como neto, desde que sejam dependentes e as regras da operadora permitam.
É importante verificar junto à operadora quais são as exigências documentais, os prazos e as condições específicas para essa modalidade de inclusão.
Cobertura nos primeiros dias após o parto
Durante os primeiros 30 dias após o nascimento, a legislação garante cobertura assistencial ao recém-nascido, mesmo que a inclusão como dependente ainda não tenha sido feita. Essa cobertura abrange atendimentos de urgência, emergências, internações e outros serviços essenciais.
Contudo, após esse período, se o bebê não for incluído no plano, perde o direito à cobertura, salvo em planos que propõem prazos ou condições diferenciadas, o que deve ser verificado no contrato.
Importância do plano de saúde para o bebê
Ter um plano de saúde ativo para o bebê desde os primeiros dias é essencial. Nos primeiros meses de vida, o bebê passará por inúmeras consultas pediátricas, exames de rotina e, em alguns casos, poderá precisar de atendimentos emergenciais.
Enquanto o recém-nascido no plano de saúde está coberto, a família evita gastos elevados com consultas particulares e garante atendimento rápido e especializado, algo especialmente importante em situações imprevisíveis.
Além disso, um bom plano de saúde oferece uma ampla rede credenciada, suporte 24h, hospitais de referência e atendimento domiciliar quando necessário.
Planejamento é tudo
Para garantir tranquilidade, é fundamental que os pais se planejem com antecedência. O ideal é que o plano de saúde seja contratado antes do nascimento do bebê, de preferência com tempo hábil para o cumprimento de carências (quando aplicável).
Se o plano já estiver ativo, a inclusão do bebê deve ser feita o quanto antes — idealmente, nos primeiros dias de vida — para garantir todos os direitos garantidos por lei.
Conclusão
A inclusão do recém-nascido no plano de saúde dos pais ou responsáveis é um direito garantido pela lei e uma medida essencial para proteger a saúde do bebê desde os primeiros dias de vida. Enquanto o recém-nascido no plano de saúde estiver devidamente inscrito, ele contará com toda a assistência necessária, sem necessidade de aguardar carências.
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