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Upgrade de plano de saúde tem carência?

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Se você tem um plano de saúde e está pensando em mudar para um plano com mais benefícios, cobertura ou rede credenciada, você pode estar se perguntando se terá que cumprir um novo período de carência. A carência é o tempo que você tem que esperar para usar o plano de saúde em determinados procedimentos, após a contratação ou a mudança de plano. Essa informação deve estar claramente disposta no seu contrato e varia de acordo com o tipo de plano e a operadora.

A boa notícia é que existem algumas situações em que é possível fazer o upgrade de plano de saúde sem ter que cumprir carência ou com uma redução dos prazos. Isso vale tanto para a troca de plano dentro da mesma operadora quanto para a troca de operadora. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa questão e quais são as regras para você aproveitar essa possibilidade.

Quando é possível fazer o upgrade de plano de saúde sem carência?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, existem alguns casos em que é possível fazer o upgrade de plano de saúde sem cumprir o tempo de carência ou de cobertura parcial e temporária do novo plano. Veja a seguir quais são esses casos, de acordo com o site da ANS:

  • Migração: é a troca de um plano de saúde por outro oferecido pela mesma operadora. Nesse caso, fica valendo a regra de contratação até janeiro de 1999 e conforme a Lei nº 9.656 de 1998. Essa lei estabelece os prazos máximos de carência para os planos contratados a partir dessa data, que são: 24 horas para casos de urgência e emergência; 300 dias para partos a termo; e 180 dias para demais situações.

  • Adaptação: é quando o plano que foi contratado até janeiro de 1999 passa por algumas alterações para se adequar à lei. A operadora mantém o plano original, mas faz a aditivação do contrato para ampliar o conteúdo. Assim, ele passa a atender aquilo que está previsto na lei.

  • Portabilidade de carência: é quando o beneficiário contrata um novo plano de saúde da mesma operadora ou de outra operadora quando o período já foi cumprido no plano original. É válido para quem contratou planos a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que esteja de acordo com as regras da Resolução Normativa nº 438/2018. Essa resolução define os critérios para a portabilidade, como: ter cumprido o prazo mínimo no plano anterior (entre 2 e 3 anos); estar adimplente com as mensalidades; escolher um plano compatível com o anterior; e fazer a solicitação no período determinado pela ANS.

  • Portabilidade especial: é quando o beneficiário tem direito à portabilidade mesmo sem cumprir os requisitos da portabilidade normal. Isso ocorre em situações excepcionais, como: cancelamento do registro da operadora pela ANS; liquidação extrajudicial da operadora; decretação do regime especial de direção técnica, administrativa ou fiscal pela ANS; ou rescisão ou não renovação do contrato coletivo por iniciativa da operadora.

  • Portabilidade extraordinária: é quando a ANS autoriza a portabilidade em situações específicas e temporárias, como: grave violação dos contratos por parte das operadoras; anormalidades econômico-financeiras graves ou administrativas graves das operadoras; ou outras situações que possam colocar em risco a continuidade da assistência à saúde dos beneficiários.

Como solicitar o upgrade de plano de saúde sem carência?

Se você se enquadra em algum dos casos acima, você pode solicitar o upgrade de plano de saúde sem carência ou com redução dos prazos. Para isso, você deve seguir os seguintes passos:

  • Verificar se o seu plano atual e o novo plano estão disponíveis para consulta no Guia ANS de Planos de Saúde, que é uma ferramenta online que permite comparar as características dos planos e verificar a compatibilidade entre eles.

  • Solicitar à operadora do plano de destino a proposta de adesão ao novo plano, informando que se trata de uma portabilidade de carência.

  • Preencher a proposta de adesão e entregar à operadora do plano de destino, junto com os documentos necessários, como: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades do plano atual; relatório de planos de saúde (RPS) ou declaração de permanência, que são documentos emitidos pela operadora do plano atual que comprovam o tempo de permanência no plano; e cópia do contrato do plano atual ou da carteirinha do plano.

  • Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que tem até 10 dias para analisar a proposta e informar se aceita ou não a portabilidade. Se aceitar, o contrato do novo plano deve ser assinado em até 20 dias após a entrega da proposta. Se recusar, a operadora deve informar o motivo por escrito e o beneficiário pode recorrer à ANS.

  • Cancelar o contrato do plano atual somente após a assinatura do contrato do novo plano. O início da vigência do novo plano deve ser no dia seguinte ao término da vigência do plano anterior, sem interrupção da cobertura.

Quais são as vantagens e desvantagens do upgrade de plano de saúde sem carência?

Fazer o upgrade de plano de saúde sem carência ou com redução dos prazos pode trazer algumas vantagens e desvantagens para o beneficiário. Veja a seguir alguns pontos positivos e negativos dessa opção:

  • Vantagens: acesso a um plano com mais benefícios, cobertura ou rede credenciada, sem ter que esperar para usar os serviços; escolha de um plano mais adequado às necessidades e expectativas, sem perder os direitos adquiridos no plano anterior; economia de tempo e dinheiro, evitando pagar por procedimentos que não estão cobertos pelo plano anterior ou que estão sujeitos a coparticipação ou franquia.

  • Desvantagens: pagamento de uma mensalidade mais cara pelo novo plano, dependendo da faixa etária, da abrangência geográfica, da segmentação assistencial e da rede credenciada; cumprimento de carência ou cobertura parcial e temporária para procedimentos que não estavam previstos no plano anterior ou que tenham sido realizados em período inferior ao exigido pela ANS; dificuldade para encontrar um plano compatível com o anterior, especialmente se o plano atual for muito antigo ou tiver uma cobertura muito ampla.

Fazer o upgrade de plano de saúde sem carência é uma possibilidade que pode trazer mais satisfação e segurança para o beneficiário. No entanto, é preciso estar atento às regras e condições para fazer essa troca, bem como aos prós e contras dessa decisão. Por isso, é importante pesquisar bem as opções disponíveis no mercado, comparar as características dos planos e verificar a reputação das operadoras. Além disso, é fundamental ler atentamente o contrato do novo plano e esclarecer todas as dúvidas antes de assiná-lo.

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Existem diversos tipos de planos de saúde, cada um com suas características, vantagens e desvantagens. Você precisa conhecer bem as diferenças entre eles, as coberturas que oferecem, os valores que cobram e as operadoras que os disponibilizam. Assim, você pode fazer uma escolha consciente e adequada às suas necessidades e ao seu bolso.

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