Plano de saúde carência zero para parto, é possível?
Se você está pensando em contratar um plano de saúde com foco na gestação, é natural surgir uma dúvida comum: plano de saúde carência zero para parto, é possível? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre como funciona o prazo de carência para partos em planos de saúde, quais são as exceções, e como se planejar para garantir uma cobertura adequada para esse momento tão importante.
O que é carência em planos de saúde?
Carência é o período que o beneficiário precisa aguardar após contratar um plano de saúde para poder utilizar determinados serviços. Esse prazo é estabelecido para evitar que pessoas contratem o plano apenas quando já sabem que vão precisar de cuidados de alto custo imediato, como cirurgias ou partos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define que o prazo máximo de carência para parto é de 300 dias, o que equivale a aproximadamente 10 meses. Isso significa que, na maioria dos casos, uma gestante precisa contratar o plano antes de engravidar, se quiser que o parto esteja coberto.
Plano de saúde carência zero para parto: existe mesmo?
A resposta curta é: sim, mas com ressalvas. Existem situações específicas em que é possível ter um plano de saúde com carência zero para parto, mas essas opções costumam ser limitadas e dependem de condições especiais, como:
Portabilidade de carência
Se você já possui um plano de saúde e quer mudar para outro, pode utilizar o benefício da portabilidade. Nesse caso, é possível manter a contagem da carência já cumprida no plano anterior, inclusive para parto.
Regras da ANS para portabilidade:
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O plano anterior deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
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O beneficiário deve estar com o contrato ativo.
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Deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano (2 anos, ou 3 anos se houve cobertura parcial temporária).
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O novo plano deve ter cobertura compatível.
Planos empresariais com adesão coletiva imediata
Alguns planos empresariais ou por adesão com um número mínimo de vidas (geralmente 30 ou mais) oferecem carência zero para parto. No entanto, é preciso estar atento às regras internas da operadora e da administradora de benefícios.
Planos com cobertura imediata para parto geralmente exigem que:
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A empresa tenha contrato coletivo com a operadora.
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Haja um período de “janela de adesão” com isenção de carência.
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A beneficiária não esteja com a gestação iniciada no momento da adesão.
Negociações pontuais e campanhas promocionais
Algumas operadoras fazem campanhas promocionais em que oferecem carência reduzida ou até mesmo carência zero para parto. Essas campanhas são raras e geralmente são temporárias, exigindo que o consumidor esteja atento às condições do contrato.
Por que o parto tem carência de 300 dias?
O parto é considerado um procedimento de alto custo para as operadoras, principalmente se for cesárea. Para evitar abusos e garantir a sustentabilidade dos planos, a ANS permite que as operadoras exijam um prazo de carência mais longo.
Esse prazo visa garantir que a usuária não contrate o plano apenas para realizar o parto e cancele logo depois. Por isso, se você está planejando ter filhos, o ideal é contratar o plano de saúde com antecedência.
E se a gravidez já estiver em curso?
Se a gestante já estiver grávida no momento da contratação, dificilmente conseguirá um plano de saúde com carência zero para parto. Nessa situação, existem algumas alternativas:
Utilizar o SUS: O Sistema Único de Saúde oferece atendimento completo para o pré-natal, parto e pós-parto.
Parto particular: Optar por contratar diretamente uma equipe médica ou hospital, o que pode custar entre R$ 8 mil e R$ 25 mil, dependendo da região.
Convênio apenas para pré-natal: Algumas gestantes contratam planos para usufruir da rede de obstetras credenciados durante o pré-natal, mesmo que o parto não esteja coberto.
Como se planejar para ter o parto coberto pelo plano de saúde?
Se você deseja que o seu parto seja realizado em hospital privado com cobertura do plano, siga estas recomendações:
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Contrate o plano com antecedência: Pelo menos 10 meses antes de engravidar.
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Verifique se o plano tem cobertura obstétrica: Isso é fundamental.
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Fique atento à segmentação do plano: O plano deve ser ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
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Consulte a rede credenciada: Veja se há bons hospitais e médicos na sua região.
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Considere planos empresariais: Se você for MEI ou tem CNPJ, pode contratar planos coletivos com condições mais vantajosas.
Vale a pena contratar um plano de saúde apenas para o parto?
Depende do seu planejamento. Se você se organizar com antecedência, contratar um plano de saúde para cobrir o parto pode ser uma excelente opção, garantindo:
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Acesso a hospitais de referência
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Equipe médica especializada
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Atendimento humanizado
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Consultas e exames de pré-natal
No entanto, se a gestação já estiver em andamento, talvez o custo-benefício não compense. Nesse caso, a rede pública ou o atendimento particular pontual podem ser melhores caminhos.
Conclusão: plano de saúde carência zero para parto é possível, mas exige planejamento
Em resumo, plano de saúde carência zero para parto é possível, mas é uma exceção e não a regra. Para a maioria das pessoas, o prazo de 300 dias é obrigatório. A melhor forma de garantir a cobertura é se planejar e contratar o plano antes de engravidar.
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