Qual plano de saúde cobre tratamento para autismo?
Nos últimos anos, o tratamento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem sido cada vez mais discutido no Brasil, especialmente sobre a cobertura oferecida pelos planos de saúde. Com o aumento de diagnósticos de autismo, a necessidade por tratamentos especializados, como terapia ocupacional e outras intervenções, tem crescido bastante.
É importante saber os direitos dos clientes dos planos de saúde. Também é essencial entender o que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece, dessa forma, as famílias podem garantir a cobertura necessária para o tratamento do autismo. Assim, as famílias podem assegurar a cobertura necessária para o tratamento do autismo.
Cobertura de tratamento para autismo nos planos de saúde
Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela ANS, que define uma lista de tratamentos obrigatórios, chamada “rol da ANS”, que as operadoras de saúde devem oferecer aos seus clientes. No entanto, a cobertura para o tratamento do autismo vai além do que está listado nessa relação, especialmente após mudanças recentes na lei.
Desde a publicação da Lei nº 14.454/2022, o chamado “rol taxativo” foi derrubado. Isso significa que exames e tratamentos não listados na ANS podem ser exigidos pelas famílias, desde que atendam a alguns critérios específicos. Ou seja, se o médico prescrever um tratamento que cumpra pelo menos uma das condições da nova lei, como ser comprovado cientificamente ou recomendado por órgãos internacionais importantes, os planos de saúde são obrigados a cobrir essas terapias.
Tipos de tratamentos
Para pacientes com autismo, o tratamento costuma ser feito por uma equipe de profissionais de diferentes áreas, como terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos e outros. Entre as terapias oferecidas, estão a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e o Método Denver. De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir até 40 sessões de terapia ocupacional por ano. No entanto, se o paciente precisar de mais sessões, é possível solicitar a cobertura extra com um relatório clínico que justifique essa necessidade.
Além disso, a nova lei facilita o acesso a tratamentos específicos, garantindo que, mesmo que não estejam na lista da ANS, possam ser pagos integralmente pelo plano de saúde, desde que o médico justifique adequadamente.
Prazos de carência e direitos do consumidor
Outro ponto importante é o prazo de carência. Para tratamentos como esses, o tempo de espera máximo é de 180 dias, ou seja, o paciente precisa aguardar esse período para começar a usar o serviço. No caso de doenças preexistentes, a carência pode ser de até 24 meses. No entanto, em emergências ou urgência, a carência é reduzida para 24 horas, permitindo que o tratamento comece imediatamente.
O papel da judicialização
Apesar das mudanças na lei, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades com as operadoras de saúde para conseguir a cobertura necessária. Nesses casos, a judicialização, ou seja, levar o caso à Justiça, é uma alternativa para garantir que os direitos das pessoas com autismo sejam respeitados. Ter informações corretas e contar com assistência jurídica pode ser crucial para que as famílias consigam o tratamento necessário sem interrupções.
Escolha o plano ideal!
Em resumo, os planos de saúde no Brasil são obrigados a oferecer uma cobertura ampla para o tratamento do autismo, incluindo sessões de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, entre outras. A lei atual, com o apoio da ANS, quer garantir que os pacientes recebam tratamento completo. É importante que as famílias conheçam seus direitos e busquem os tratamentos adequados para melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo.
Além disso, na hora de escolher o plano de saúde ideal, é fundamental considerar as necessidades específicas do paciente. Para facilitar essa escolha, o Joov, um comparador de planos de saúde, pode ser uma excelente ferramenta.
Com o Joov, é possível comparar diferentes opções de planos, verificando quais oferecem a melhor cobertura para o tratamento do autismo e outras necessidades. Assim, as famílias podem tomar uma decisão mais informada e garantir que o plano escolhido atenda plenamente às expectativas e necessidades do paciente.