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O que é vigência no plano de saúde?

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A vigência de um plano de saúde é o período de validade e direitos do seguro saúde contratado. Nesse período, os titulares dos planos têm direito aos serviços de saúde cobertos pela apólice, incluindo consultas, exames, internamento, cirurgia e outros serviços médicos.

A validade de um plano de saúde é determinada pelas datas de início e término do contrato, que são determinadas no momento da assinatura do plano. De modo geral, o prazo pode ser mensal, semestral ou anual, dependendo do tipo de plano e das condições acordadas entre a seguradora e o titular.

Além disso, é importante lembrar que a eficácia de um plano de saúde está atrelada ao pagamento de mensalidades, pois interrupções nos pagamentos podem resultar na suspensão do prazo, resultando na perda da cobertura de saúde. Por isso, é importante manter os pagamentos em dia para garantir a continuidade do seguro saúde contratado.

Prazo do plano de saúde e período de carência: qual a diferença?

Enquanto a data de vigência informa a ativação do plano de saúde, a carência é o período durante o qual os segurados aguardam para utilizar determinados serviços, como parto e internação.

Então, a diferença básica entre eles é que o prazo abrange toda a vigência do plano de saúde, enquanto a carência abrange apenas alguns procedimentos. Geralmente, consultas, inspeções e procedimentos simples podem ser realizados enquanto o acordo for válido.

Porém, serviços mais caros e complexos exigem um certo tempo de espera para serem atendidos. Segundo a ANS, o prazo máximo de carência é:

  • Urgência e emergência (acidente pessoal ou complicações durante a gravidez) e (perigo imediato de vida ou dano irreparável): 24 horas;
  • Parto normal: 300 dias;
  • Demais serviços: 180 dias.

Como é definida?

A vigência também é regulada pela ANS, obedecendo a critérios um pouco diferentes, conforme o tipo de convênio.

Lembrando que existem três modalidades de inclusão para os planos de saúde:

  • Individual ou familiar: destinados à pessoa física

  • Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica (incluindo plano de saúde para MEI)

  • Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes. Para convênios individuais e familiares, o prazo de vigência mínima será de 12 meses, como citamos antes. O início da vigência é marcado pelo primeiro dos dois eventos: Assinatura do contrato ou da proposta de adesão e Data de pagamento da primeira mensalidade.

O que está na legislação?

A vigência é citada em alguns trechos da Lei nº 9.656/98, principal legislação para os planos de saúde no Brasil.

No artigo 13, o documento afirma que os contratos podem ter renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Também determina que os planos individuais têm vigência mínima de um ano, sendo vedada a recontagem de carências depois desse período.

Significa que, após o cumprimento do período de carência, o cliente não pode ficar sem nenhum dos serviços que fazem parte da cobertura contratada.

O artigo 17-A da mesma lei, que dita as informações obrigatórias para todo contrato de plano de saúde coletivo ou individual, cita, no inciso IV, a determinação de inserção da vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão.

Fiz um plano de saúde, como funciona na prática?

A vigência começa a contar a partir da data em que o contrato é assinado ou após a assinatura do contrato e paga-se a primeira mensalidade.

Já o término da vigência costuma acontecer um ano depois que o contrato começa a valer. Mas isso depende do produto, porque a ANS autoriza que planos coletivos tenham o fim da vigência determinado pela operadora.

De qualquer forma, tanto o início quanto o fim do período de vigência devem constar no contrato, de forma clara e sem margem para dúvidas. Se tiver algum questionamento, procure esclarecer esse assunto antes mesmo de firmar acordo, junto à operadora ou à própria ANS.

Se decidir cancelar seu convênio, esse é outro momento oportuno para consultar as regras de contratação e vigência, evitando gastos maiores com o pagamento de multas.

Isso porque, ao desistir do serviço antes do fim da vigência, o cliente fica sujeito a penalizações e encargos financeiros.

Pontos de atenção sobre a vigência do plano de saúde

É recomendado que você tenha atenção no contrato de prestação de serviços, lendo cada trecho com atenção para estar ciente do período de vigência. Além, é claro, de outros pontos de interesse, como cobertura, rede credenciada, carências, fatores que levam a desistência, reajustes e multas.

Se for preciso, peça esclarecimentos à sua operadora e exija que tudo esteja descrito no contrato. Essa é sua garantia para evitar dores de cabeça mais tarde.

Qual a vigência do plano de saúde empresarial após a demissão?

Sabia que alguns ex-empregados podem manter um plano de saúde com a mesma cobertura depois da demissão?

Esse direito é assegurado pela Resolução Normativa nº 279 da ANS, que impõe algumas condições para a manutenção da vigência do convênio empresarial para funcionários desligados da companhia.

Eles podem estender a vigência pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários do plano empresarial. Têm direito a permanecer por, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 2 anos.

Para aproveitar essa garantia, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter contribuído com parte do pagamento das mensalidades do plano de saúde;
  • Após a dispensa, arcar com o custo integral das próximas mensalidades.

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