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Entenda: como funciona um plano de saúde 30 dias após a demissão?

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No Brasil, a relação entre o trabalhador e o plano de saúde empresarial não termina automaticamente com a rescisão do contrato de trabalho. Existem regras específicas que regulam essa situação, garantindo ao ex-funcionário a possibilidade de manter o plano de saúde por um determinado período.

Manutenção do plano de saúde por colaborador demitido

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os trabalhadores demitidos sem justa causa podem manter o plano de saúde empresarial pelo tempo correspondente a um terço do período em que contribuíram para o plano, com um prazo mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Isso significa que, se o trabalhador permaneceu na empresa por três anos, por exemplo, ele terá direito a manter o plano de saúde por até um ano após a demissão, desde que pague integralmente o valor das mensalidades.

Direitos do colaborador demitido

O direito à manutenção do plano de saúde após a demissão é assegurado desde que o trabalhador tenha contribuído para o custeio do benefício durante a vigência do contrato de trabalho. Caso a empresa arcasse integralmente com os custos do plano, o ex-funcionário perderá o direito de continuar com a cobertura após a demissão. Além disso, o trabalhador que solicitar a demissão por vontade própria também não terá direito à manutenção do benefício.

Durante o período de manutenção, o ex-funcionário deverá pagar integralmente o valor das mensalidades do plano de saúde, que, geralmente, é mais baixo do que um plano particular. Se houver interesse em permanecer no plano, o trabalhador deve comunicar a decisão ao RH da empresa em até 30 dias após a demissão.

Demissão por justa causa

Quando a demissão ocorre por justa causa, o trabalhador perde imediatamente todos os benefícios corporativos,, incluindo o plano de saúde. É importante verificar se existem acordos coletivos, convenções sindicais ou políticas internas da empresa que ofereçam alguma alternativa para a manutenção do plano de saúde em casos específicos.

Principais dúvidas sobre demissão e plano de saúde

  • Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?

Segundo a ANS, o ex-funcionário pode utilizar o plano de saúde por até 24 meses após a demissão, respeitando a regra do terço do tempo em que permaneceu na empresa. É importante ressaltar que o trabalhador pode optar por cancelar o plano a qualquer momento durante esse período.

  • Meus dependentes também perdem o direito ao plano de saúde depois da demissão?

Os dependentes do colaborador demitido mantêm o direito ao plano de saúde pelo mesmo período que o titular, desde que tenham sido incluídos como beneficiários antes do aviso de demissão. Portanto, é fundamental que o trabalhador informe ao RH da empresa se deseja manter os dependentes no plano.

  • Posso continuar com o plano depois de sair da empresa?

Sim, é possível continuar com a cobertura do plano de saúde após a demissão, desde que a operadora ofereça essa opção. Nesse caso, novas condições e valores serão apresentados, e é importante que o ex-funcionário leia atentamente o novo contrato.

  • Como fica o período de carência em caso de demissão?

Ao optar por continuar com o plano de saúde, o trabalhador não precisa cumprir um novo período de carência, desde que faça a portabilidade para um novo plano individual ou coletivo por adesão, conforme estabelecido pela ANS. É necessário estar em dia com as mensalidades e ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano anterior.

  • Quem paga o plano de saúde em caso de demissão?

Após a demissão, o ex-funcionário deve pagar integralmente as mensalidades do plano de saúde. A exceção ocorre apenas se houver uma disposição específica na Convenção Coletiva de Trabalho que determine regras diferentes para o pagamento do benefício.

  • Como fica a coparticipação em caso de demissão?

No caso de planos de saúde empresariais com coparticipação, onde o empregador arca com as mensalidades e o funcionário paga um valor adicional por cada atendimento, exame ou procedimento, o ex-funcionário pode continuar utilizando o plano de saúde, assumindo os custos correspondentes aos serviços utilizados. No entanto, é necessário verificar as condições estabelecidas no contrato de trabalho e nas normas do plano de saúde.

  • É possível solicitar a portabilidade após a demissão?

Sim, após a demissão, o ex-funcionário pode realizar a portabilidade para um plano individual ou coletivo por adesão oferecido por outra operadora, sem precisar cumprir um novo período de carência ou cobertura parcial temporária. Para isso, deve respeitar as regras estabelecidas pela ANS, como estar em dia com as mensalidades e ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual.

  • O papel da empresa na comunicação dos direitos do colaborador:

A empresa tem um papel fundamental na comunicação dos direitos do colaborador em relação ao plano de saúde após a demissão. É essencial que o RH informe claramente ao trabalhador sobre a possibilidade de manutenção do plano, os prazos e condições, além de orientar sobre portabilidade, dependentes e demais dúvidas. Uma comunicação transparente e objetiva ajuda o trabalhador a tomar decisões informadas e a manter seus cuidados com a saúde durante o período de transição.

Conclusão

O período pós-demissão pode ser desafiador para os trabalhadores, especialmente em relação à continuidade dos cuidados com a saúde. As regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem que o ex-funcionário possa manter o plano de saúde por um tempo determinado, pagando integralmente as mensalidades. É essencial que funcionários e empregadores conheçam essas regras para evitar problemas e proteger os direitos dos ex-funcionários.