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Plano de saúde com carência zero em 2024

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Guia completo: Planos de saúde com carência zero:

Antes de você saber quais modalidades oferecem plano de saúde com carência zero é importante primeiro entender como as carências funcionam. São elas que determinam o tempo que você vai ter que esperar até começar a usar seu plano. 

Por isso muitos tem interesse em um plano de saúde com carência zero, afinal ninguém quer esperar muito para utilizar os serviços que uma boa assistência médica oferece. As regras de carência, assim como outras diretrizes gerais, são estabelecidas pela ANS e devem ser seguidas pelos planos de saúde. Hoje, os prazos máximos são:

  • Para casos de urgência e emergência (como acidentes pessoais ou complicações na gravidez): 24 horas.

  • Para consultas, exames, internações e outros casos: 180 dias.

  • Para parto a termo: 300 dias.

  • Para lesões ou doenças preexistentes: 24 meses.

É importante lembrar que estes são apenas os prazos máximos que a ANS estabelece. As operadoras de planos de saúde podem oferecer períodos de carência menores, até mesmo planos com carência zero em determinadas situações. Esta possibilidade deve estar especificada no contrato do plano.

Portabilidade de carências:

A portabilidade de carências é um processo que permite a troca de planos de saúde. Se você já possui um plano, pode optar por outro fornecedor através da portabilidade. 

Toda a negociação é realizada através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um detalhe crucial é que, para que a portabilidade ocorra com sucesso, o plano anterior não deve ter sido cancelado e o cliente não deve ter inadimplências com a operadora anterior. 

A ANS esclarece sobre a portabilidade: ela permite contratar um novo plano de saúde, seja da mesma operadora ou de uma diferente, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência já cumpridos no plano de origem. Esse direito é assegurado a todos os beneficiários de planos de saúde contratados após 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação, desde que atendam os requisitos para solicitar a portabilidade de carências, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 438/2018.

Para efetuar a portabilidade, é preciso seguir duas regras fundamentais: na primeira portabilidade, o cliente deve ter permanecido 2 anos na operadora atual, ou 3 anos se houver Cobertura Parcial Temporária (CPT). Para uma segunda portabilidade, é necessário ter permanecido pelo menos 1 ano no plano de origem.

Carta de permanência e sua função na portabilidade:

Caso você deseje fazer uma portabilidade para outra operadora, é possível conseguir um plano de saúde com carência zero, pois muitas operadoras isentam as carências para beneficiários provenientes de operadoras semelhantes, desde que o tempo mínimo de permanência tenha sido respeitado. 

A carta de permanência é um documento essencial para quem deseja mudar de plano de saúde, seja por migração ou portabilidade. Ela não garante automaticamente um novo plano com carência zero na modalidade individual ou familiar, mas pode ser usada para reduzir o período de carência com a nova operadora. 

Em resumo, a carta de permanência é um documento que comprova o tempo que você esteve vinculado ao plano anterior. Pode ser solicitada tanto com o plano ainda ativo quanto após o cancelamento. Contudo, se o objetivo é assegurar a redução de carências na nova operadora, o ideal é requerer a carta enquanto o plano ainda está ativo.

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Conhecendo as modalidades de plano de saúde com carência zero:

Agora, vamos às modalidades nas quais é possível contratar um plano de saúde com carência zero. É importante saber quais são elas:

Plano de saúde com carência zero, modalidade empresarial:

Nesta modalidade, como o nome sugere, é necessário ser parte de uma corporação para ter acesso ao plano. Neste caso, o pagamento pode ser integralmente feito pela empresa ou dividido entre empresa e colaborador, se houver coparticipação.

A ANS esclarece que ao aderir a um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa para seus funcionários e familiares, com mais de 30 beneficiários, não há carência se a adesão ocorrer em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da vinculação à empresa.

Plano de saúde com carência zero, modalidade coletivo por adesão:

Esta modalidade é ideal para quem está vinculado a entidades como sindicatos ou associações de classe. As vantagens incluem preços mais acessíveis e a dispensa de CNPJ, bastando apenas comprovar a associação com a entidade contratante do plano. 

Uma característica importante desses planos é que eles não estão sujeitos ao reajuste anual, sendo regulamentados e fiscalizados pela ANS.

A agência reguladora informa que ao ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por uma entidade de classe ou cooperativa, não há carência se a adesão for realizada em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou no aniversário do contrato, desde que a associação à entidade tenha ocorrido após o último aniversário e a proposta de adesão seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário do contrato.

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