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Descubra: Plano de saúde pode negar portabilidade?

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Entendendo a portabilidade de Planos de Saúde: Tudo o que você precisa saber

Você já ouviu falar em portabilidade de plano de saúde? Imagine trocar seu plano de saúde atual por um novo, sem ter que passar novamente pelos períodos de espera, conhecidos como carências e pela chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT) para condições pré-existentes. Isso é exatamente o que significa fazer a portabilidade no mundo dos planos de saúde.

Como funciona a portabilidade no Plano de Saúde?

Pense na portabilidade de planos de saúde como se você trocasse de operadora de celular, mantendo seu número. Ao realizar a portabilidade para um novo plano de saúde, você começa a usufruir imediatamente dos benefícios e serviços oferecidos por ele. Contudo, é essencial que o novo plano escolhido esteja na mesma faixa de preço do anterior.

Essa facilidade é um direito assegurado pela Lei dos Planos de Saúde, a famosa lei nº 9.656/98. Essa legislação foi tão significativa que muitos se referem a ela como “lei da portabilidade de plano de saúde”.

Conhecendo as regras da portabilidade de Planos de Saúde:

A lei estabelece regras claras para que a portabilidade ocorra, protegendo os consumidores e as operadoras de saúde. Mas quem tem direito a essa portabilidade? Basicamente, qualquer pessoa que atenda aos requisitos necessários para realizar a portabilidade, que explicaremos adiante.

Diferentes modalidades de portabilidade:

Existem dois tipos de portabilidade: normal e especial. A portabilidade normalmente se aplica quando você deseja mudar de plano por vontade própria e não se enquadra nas condições da portabilidade especial.

Documentos exigidos para a portabilidade:

A papelada exigida varia de acordo com seu convênio de origem e para onde você vai, então vale prestar atenção nas orientações que serão passadas. Mas, de acordo com a ANS, estes documentos costumam ser os mais pedidos no ato da portabilidade:

  • Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora do plano de origem; 

  • Comprovante de prazo de permanência e relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino;

  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. 

Qual é a diferença entre portabilidade e migração no plano de saúde?

A migração diz respeito à mudança de um plano de saúde contratado antes de 1999 para uma cobertura mais recente, mas com a mesma operadora de saúde {esse é um detalhe importante!}.

Já a portabilidade é o nome dado para a troca de planos que estão em vigor hoje, mudando ou não de operadora. 

Critérios para a portabilidade normal:

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para solicitar a portabilidade normalmente, você deve:

    1. Estar com um plano de saúde ativo, regulamentado pela ANS, com todos os pagamentos em dia;
    1. O plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999;
    1. O plano de destino deve ter um preço igual ou inferior ao do plano anterior;
    1. Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.

Existem, contudo, situações em que a portabilidade pode ser solicitada mesmo que não se cumpram todos esses requisitos, como:

  • Cancelamento do plano coletivo pela operadora;
  • Demissão ou desligamento da empresa;
  • Perda do status de dependente por divórcio ou atingir a idade máxima;
  • Falecimento do titular do plano.

Nessas circunstâncias, a portabilidade deve ser solicitada dentro de 60 dias após o evento.

Portabilidade Especial

A portabilidade especial entra em cena quando uma operadora de planos de saúde está saindo do mercado, seja por falência, venda ou cancelamento de registro na ANS. Aqui, o prazo para solicitar a portabilidade especial é de 60 dias a partir da publicação da Resolução Operacional pela ANS.

Para a portabilidade especial, o único critério é ser cliente de uma operadora que está encerrando suas atividades, independentemente do tipo de plano ou da data do contrato.

Como solicitar a portabilidade de plano de saúde?

  • Depois de decidir para qual plano você vai, contate a operadora escolhida e peça para aderir;

  • Essa operadora exigirá alguns documentos para seguir com a portabilidade (contamos quais são eles a seguir);

  • Após a aprovação da portabilidade, você pode pedir oficialmente o cancelamento do plano anterior. A suspensão do contrato antigo deve ser feita até cinco dias após o início do novo contrato.

Quanto tempo leva para a portabilidade de plano de saúde?

A operadora de destino tem até dez dias para te aceitar oficialmente.

O plano de saúde pode negar portabilidade?

Desde que você atenda aos requisitos e regras (regulamentos pela ANS), os planos de saúde não podem recusar a troca. 

Aliás, a portabilidade deve ser feita no site da ANS. Você vai precisar preencher um formulário (com a seleção do antigo e novo plano de saúde), depois, basta aguardar o retorno da operadora de destino. 

Agora, se a resposta for negativa, ou, se houver qualquer outro problema, entre em contato com um advogado especialista em saúde! 

O Joov

Agora que você entendeu o processo e as vantagens da portabilidade de planos de saúde, é o momento de avaliar suas necessidades e verificar se essa opção se encaixa perfeitamente no seu perfil.

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