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Taxa de adesão ao plano de saúde: o que é?

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Neste texto, vamos explorar um tema relevante para ajudar você a compreender em quais situações é permitido (ou não) cobrar uma taxa inicial. Afinal, todos concordamos que desperdiçar dinheiro não é algo legal, certo?

O que significa a tarifa para entrar em um plano de saúde?

Esta tarifa é um pagamento único, feito a uma empresa, o indivíduo responsável pela mediação da escolha de um plano de saúde. É um valor dado por quem escolhe uma empresa de plano de saúde ao agente de seguros (ou a outro mediador) por sua assistência na seleção e comparação de diferentes planos e preços, ou seja, pela avaliação do plano de saúde.

Também chamada de tarifa de captação, contribuição associativa ou comissão de corretagem, este último termo é o que melhor descreve sua função, entende? Essa cobrança é comum na aquisição deste tipo de plano, pois geralmente envolve o trabalho de um agente, administrador ou corretora de benefícios, como a Pipo Saúde. É esse profissional que representa os clientes nas conversas com a empresa de saúde e, portanto, tem o direito de pedir um valor pelo seu serviço.

Conforme o artigo 2° da Resolução Normativa ANS 196/2009:

“Entende-se por Administradora de Benefícios a entidade legal que oferece a contratação de plano coletivo como proponente ou que fornece serviços a entidades contratantes de planos coletivos de saúde privados”.

Além disso, vale salientar que a tarifa de entrada não é um pagamento para o plano de saúde em si, já que as empresas deste setor não podem exigir pagamentos além das mensalidades para aceitar uma pessoa ou organização como clientes.

Custo Inicial em Planos de Saúde Coletivos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estipula que é permitido cobrar uma taxa inicial no momento de ingressar em um plano de saúde coletivo, contanto que cumpra duas normas essenciais:

  • O valor dessa taxa inicial precisa ser claramente distinto do custo mensal do plano;

  • Os indivíduos que aderem ao plano devem reconhecer e concordar explicitamente que essa taxa inicial não é o mesmo que a primeira mensalidade do plano;

  • Importante destacar que o valor da taxa inicial não deve exceder o da mensalidade.

Estas são as diretrizes estabelecidas desde 2018 para este tipo de serviço de saúde.

Um detalhe relevante: um plano de saúde coletivo por adesão é aquele firmado por um conjunto de indivíduos ligados a uma entidade de classe, como sindicatos ou associações profissionais, formando um grupo com características ou interesses comuns.

O que é a cobrança para participar de um plano de saúde?

De acordo com a ANS - Agência Nacional de Saúde, é permitido cobrar uma taxa inicial no plano de saúde grupal por adesão, contanto que sejam seguidas duas normas cruciais:

  • Deve ficar claro que o custo dessa taxa é distinto do valor da mensalidade;

  • Os indivíduos que escolhem o plano de saúde precisam declarar claramente que compreendem a diferença entre pagar essa taxa inicial e a primeira parte da mensalidade;

  • O valor cobrado inicialmente tem que ser inferior ao da mensalidade.

Estas são as regras estabelecidas desde 2018 para essa modalidade de plano.

Em resumo, um plano de saúde por adesão é aquele firmado por um conjunto de pessoas ligadas a uma entidade de categoria, como um sindicato ou associação profissional. Isto é, um grupo constituído por pessoas com interesses ou características similares.

É permitida a cobrança de taxa de adesão? O que a ANS diz?

Você já deve saber o que é taxa de adesão. Essa taxa só pode ser cobrada quando você entra em um plano de saúde que é feito em grupo, como os de algumas empresas.

Mas lembre-se, cobrar essa taxa em outros tipos de plano de saúde, como os feitos diretamente por uma empresa para seus funcionários, não é permitido e é considerado errado. A taxa de adesão é como uma recompensa para a pessoa ou empresa que te vendeu o plano de saúde. Eles decidem quanto vão cobrar por isso.

Porém, tem regras que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca. A taxa não pode ser do mesmo valor da mensalidade do plano e não pode ser mais cara que a mensalidade.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

O que a gente bem sabe é que nem sempre as leis impedem que problemas ocorram. A cobrança indevida da taxa de adesão acontece em duas circunstâncias:

  • O valor é exigido na contratação de um plano que não seja coletivo por adesão;

  • O valor excede o da mensalidade do plano coletivo por adesão.

Verificar o contrato é sempre importante para conferir se a cobrança ocorreu e se foi irregular. Uma boa prática para evitar abusos e outras surpresas relacionadas ao serviço de assistência em saúde escolhido.

Caso a cobrança seja identificada antes, basta não pagá-la e solicitar sua exclusão do contrato ou até buscar outra operadora! Caso o pagamento da taxa associativa pelo plano de saúde já tenha sido feito, é possível recorrer e buscar o reembolso.

Como é cobrada essa taxa?

Quando você escolhe um plano de saúde de grupo, tem uma taxa única que você paga só uma vez, na hora de entrar no plano. Essa taxa é diferente da primeira mensalidade que você também paga no início.

Essa taxa especial tem que estar escrita no contrato e não pode ser cobrada de novo nas mensalidades que você paga todo mês. O RH da sua empresa pode explicar isso para você, para você entender direitinho o que está no contrato do seu plano de saúde.

Qual é a diferença entre taxa de adesão e taxa extra?

Tem uma diferença entre a taxa de adesão do plano de saúde e uma taxa extra que se chama taxa de agravo. A taxa de agravo é um valor a mais que você paga por um tempo na sua mensalidade, e só é cobrado em casos especiais.

Quando é que cobram essa taxa extra? É quando alguém entra no plano e já tem alguma doença ou lesão que já existia antes. As operadoras de saúde olham isso quando alguém novo entra no plano, para poderem cobrir tudo desde o começo.

Pagar essa taxa extra ajuda a pessoa a usar o plano de saúde logo, sem ter que esperar um tempo (carência). Essa taxa extra é só por um tempo, depois de um período que o plano não cobre algumas coisas (como a doença que a pessoa já tinha), essa taxa extra acaba e o valor da mensalidade volta ao normal.

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